Salvaguardas Ambiental & Social
Conjunto de requisitos ambientais e sociais que devem ser implementados desde a conceção até a conclusão dos projetos financiados por instituições financeiras internacionais. Durante o seu ciclo de vida, os projetos devem zelar pelo cumprimento escrupuloso das normas ambientais e sociais (NAS) para a proteção do ambiente bem como da população em geral. Estas normas permitem prevenir, mitigar e/ou controlar os riscos e impactos ambientais e sociais decorrentes da implementação das atividades do projeto. Para garantir estes esforços na protecção das pessoas e do ambiente as UIP (Unidade de Implementação do Projeto) devem elaborar e implementar Políticas Operacionais de Salvaguardas Ambientais e Sociais seguindo normas nacionais e internacionais.
Conjunto de requisitos ambientais e sociais que devem ser implementados desde a conceção até a conclusão dos projetos financiados por instituições financeiras internacionais. Durante o seu ciclo de vida, os projetos devem zelar pelo cumprimento escrupuloso das normas ambientais e sociais (NAS) para a proteção do ambiente bem como da população em geral. Estas normas permitem prevenir, mitigar e/ou controlar os riscos e impactos ambientais e sociais decorrentes da implementação das atividades do projeto. Para garantir estes esforços na protecção das pessoas e do ambiente as UIP (Unidade de Implementação do Projeto) devem elaborar e implementar Políticas Operacionais de Salvaguardas Ambientais e Sociais seguindo normas nacionais e internacionais.
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É uma metodologia inclusiva que permite fornecer todas as informações sobre o projeto às partes ou aos grupos afetados. Esta partilha de informações também é estabelecida através das auscultações realizadas e auxiliam na tomada de decisões aquando das preocupações e das dúvidas suscitadas. Essa interação acontece em todo o ciclo de vida do projeto.
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Permite acompanhar e assegurar que as ações previstas no projeto estejam a ser implementadas respeitando as normas nacionais e internacionais vigentes. Esta supervisão continua deve contemplar deslocações, visitas, reuniões e encontros, mediante a elaboração de relatórios de avaliação de desempenho e dos riscos associados ao projeto.
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Prevê a realização de um plano de prevenção onde estão elencadas um conjunto de atividades (campanhas de sensibilização e informação, assinatura de códigos de conduta e estabelecimento de protocolos e parcerias com as instituições públicas e privadas) com vista a mitigar e/ou evitar os casos de Exploração e Abuso Sexual e/ou Assédio Sexual (EAS/AS) relacionados com o projeto e sancionar os infratores.
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Estabelece proximidade, garantindo maior comprometimento entre as instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais, através da dotação de recursos e do reforço de formação e capacitação dos técnicos envolvidos. Esta ação contribui para a boa execução do projeto.